Rosemary Marques Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
vou explicar o máximo possível para ver se alguém pode me ajudar: Uma empresa inativa cujo sócio faleceu em 2019 (ele tinha quatro empresas e essa inativa), a administradora designada pela Justiça deseja fazer o distrato da mesma para não ter que está pagando taxas anuais desnecessárias, ela não é a inventariante, apenas foi designada administradora judicial ou seja, ela está administrando tudo das empresas (compras, vendas, contas bancárias, etc), pergunta tenho que fazer alteração incluindo o inventariante e ela, a administradora, para depois fazer o distrato social?