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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANDREIA RODRIGUES

Andreia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 11:30

Estou fazendo uma alteração de endereço de uma empresa de SP - Capital, mas ao socilitar a Viabilidade esta dando esta exigencia, nao sei o que fazer, ate porque o meu cliente ja nao esta neste endereço a algum tempo, alguem ja teve este problema? 
Resultado da Análise de Viabilidade Endereço Indicado:Avenida ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1500 ANDAR 10 CONJ 101 , CIDADE MONCOES, SAO PAULO, SP 04571-000
Resultado da Análise:Reprovada Motivos de Reprovação Estabelecimento não possui todas as inscrições imobiliárias válidas para o endereço informado. Corrija o(s) SQL(s) ou regularize o endereço junto à RFB e órgão de registro
Inscrição imobiliária [085.525.0228-3]: Estabelecimento não possui inscrição imobiliária válida para o endereço informado. Corrija o SQL ou regularize o endereço junto à RFB e órgão de registro 

Erick

Erick

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 10:01

Resultado da Análise:Reprovada Motivos de Reprovação Estabelecimento não possui todas as inscrições imobiliárias válidas para o endereço informado. Corrija o(s) SQL(s) ou regularize o endereço junto à RFB e órgão de registro
Andreia, tudo bem?
Você conseguiu resolver o problema?
Também estou passando por isso.
Obrigado!

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Lucas Matos

Lucas Matos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 10:24

Erick, tenta entra no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2452 e vai em Emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU (com Senha Web) no final da pagina. Você vai precisa entrar com uma senha web da prefeitura, nao precisa ser no nome da pessoa do IPTU, e olha duas coisas: Primeiro se o IPTU tem área construída, pois sem área construída nao é possível abrir uma empresa no IPTU. Segundo se o endereço esta correto.

Erick

Erick

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:11

Lucas, bom dia.
Agradeço pela gentileza na resposta. 

A única informação que diverge é o CEP do estabelecimento. Ao que me parece, neste caso o CEP do edifício não é o da rua, mas sim um CEP único para o edificio. Você já teve um caso desses?

Obrigado.

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Lucas Matos

Lucas Matos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 11:41

Eu nunca peguei um caso desse, mas tenta usar as informações do IPTU que provavelmente deve libera a viabilidade pois o sistema usa como base as informações do IPTU. O único problema seria que a empresa ficaria com CEP do prédio, se isso não for um problema então é só prosseguir. Por outro lado, não é mais possível abrir uma empresa sem usar informações validas do IPTU, então se usar o CEP do prédio for um problema você vai precisar de um outro endereço e IPTU.

Eli Junior

Eli Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 19:21

Estou tendo alguns problemas para realizar a viabilidade na Prefeitura de São Paulo através do Via Rapida JUCESP, no antigo sistema RLE, eu conseguia realizar a viabilidade de empresas sem estabelecimento, cujo o endereço seria apenas para contato/correspndencia.
Porém agora não mais consigo fazer a viabilidade dos mesmos CNAES (8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 8630-5/02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares), essas atividades da empresa serão realizadas em locais terceirizados, porém o Via Rapido não aceita justificando que os CNAEs não é permitida e empresa sem estabelecimento, e quando ou cadastro o endereço (residencial) como estabelecimento (teste) ele informar que o endereço é residencial e por esse motivo não é possível realizar a viabilidade.
Se alguém tiver um base legal ou material para o impeditivo, peço que auxiliem porque realmente fiquei bastante confuso agora.

Eli Junior
Legalização
Mateus William - Aux Adm.

Mateus William - Aux Adm.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 21:39

Eli Junior
Boa noite, o RLE antigo foi desativado, voce tera que fazer a VIABILIDADE toda INTEGRALIZADA agora dentro do PORTAL INTEGRADOR.
Na forma de ATUAÇÃO, voce terá que colocar como AUXILIAR, (Informando que o ENDEREÇO SERA SOMENTE PARA PONTO DE CORRESPONDENCIA).
Agora se a ATIVIDADE não for PERMITIDO ter o ENDEREÇO como PONTO DE CONTATO, voce tera que entrar em contato com a prefeitura do MUNICIPIO para saber qual é o motivo da exigencia.

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