x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 50

Simples Serviço mudança para Serviço e Comércio

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 07:54

Bom Dia, 

Tenho um cliente que apenas presta serviço, mas surgiu a necessidade de precisar revender alguns produtos, eu gostaria de saber como devo proceder para alterar o anexo que ele se encontra no Simples e qual seria o correto para Serviço e Comércio e também como faço para obter inscrição estadual, ele está estabelecido em SP.

Agradeço qualquer ajuda.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 09:10

Bom dia Telma.

O que ele produzir de serviços vai para uma anexo e o que ele vender vai para outro.

Exemplo: sou contador e fiz um orçamento a um cliente onde eu vou prestar um serviço de registro de alvara sanitario.

Aqui em Belo Horizonte, para algumas empresas faz-se necessário ter a caderneta de inspeção sanitaria que é vendida em papelarias, so que com o fechamento de uma grande papelaria aqui da cidade ficou muito dificil adquirir as cadernetas, nisso passei a fazer um estoque delas.

Mas para isso fiz uma IE e ao vender este tipo de serviço emito uma NF de serviços e uma NF de produtos.

Sendo assim é possivel fazer a separação dos dois.

Em SP vc vai precisar ir em um posto do Sefaz para ver isso com exatidao, mas via de regra pede- se a IE via cadastro Sincronizado. Para empresas com IE ela precisa apresentar um contador devidamente cadastrado no Sefaz do Estado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.