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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento MEI

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 12:28

Boa tarde,

Tenho que fazer o desenquadramento pois o meu faturamento ira passar os 20%, se eu fizer hoje o desenquadramento por opção ja em Janeiro de 2020 a empresa passara a ser ME.
Se alguem puder me ajudar nesse assunto,

Obrigado

Aldemir
Oculto

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 12:57

meu amigo isso é incrivel, vc já saber disso agora, mas vamos lá, se vc ultrapassou em 2019 em ate 20% paga a diferença e desenquadra, se ultrapassou em mais de 20% em 2019, terá que fazer retroativo, caso queira se desenquadra apenas para 2020 é só entrar no portal do simples e solicitar e colocar como motivo e passará a ser uma empresa do simples nacional na modalidade ME

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THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:32

Boa tarde Aldemir

Como você descreveu seu faturamento ainda não ultrapassou. Correto ?
Nesse caso faça o desenquadramento no portal do simples nacional e irá retroagir a 01/01/2020 como ME.

Caso seu faturamento já ultrapassou em 2019, deve seguir os procedimentos como dito acima pelo Paulo.

Aldemir Alves

Aldemir Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:38

Boa tarde,
Primeiramente muito obrigado a todos, mas baseado no que a Thaina escreveu eu posso fazer o desenquadramento por opção correto e não pelos os outros motivos.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:47

se vc acredita que irá sim ultrapassar, ao fazer a opção já começa a trabalhar com todas as obrigações, tributação,  pois caso chegue la na frente e constate essa situação de fato, vc já estará em dias com todas as obrigações, é difícil empresários tomarem essa atitude

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