Oi, Joice!
Desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro, pode integralizar. Nunca fiz integralização com bens móveis, mas a ideia deve ser a mesma. Segue abaixo um exemplo de cláusula:
O
Capital Social de R$ XXXXXX,00 (por extenso), dividido em XXXXX (por extenso) quotas no valor nominal de R$X,00 (por extenso) cada uma, totalmente subscrito e integralizado nas seguintes proporções:
- EM BENS MÓVEIS: R$ XXXXXXXX,00 (por extenso);
- EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS: R$ XXXXXX,00 (por extenso).
E assim distribuído entre os sócios:
[tabelinha]
Parágrafo primeiro: os bens móveis integralizados representam os abaixo transcritos:
- Máquina X, marca Y, modelo H [e demais dados que forem revelantes], avaliada no valor de R$ XXXXXX,00 (por extenso). O referido é de propriedade da sociedade e se encontra livre e desembaraço de quaisquer ônus.
Para comprovação da integralização, é necessária a entrega dos bens à empresa, mas como já são para o exercício da mesma, não é necessária nenhuma outra ação neste caso. Quanto ao valor do Capital Social, pode variar, tratando-se de uma sociedade. Já quanto a comprovação, basta a transferência aos cuidados da PJ e um balanço assinado por
contador. Boa sorte!
Abraços.