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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Opção Simples Nacional

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 08:40

Bom dia,

Caros colegas um ótimo começo de semana para todos nós.

Alguém pode me esclarecer uma dúvida. Estou desenquadrando uma MEI, tenho que fazer a opção do simples nacional até o dia 31/01/2020 ou o próprio ato de desenquadra já automaticamente faz a opção pelo regime tributário.

Desde já agradeço atenção de todos.

Reginaldo

Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 15:50

Reginaldo,
Entendi. Faz bem mencionar que, ao transformar de um tipo jurídico a outro, os órgãos de registro possuem o raciocínio de que houve a constituição de uma nova empresa. Então, sim, para o novo registro, ou seja, EI (Empresário Individual), se desejar enquadrar ao regime do Simples Nacional, é necessário solicitar a opção junto ao órgão. Não existe um meio automático, tá?
Abraços!

Atenciosamente,
Miranda
[email protected]

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