Michael João Becker
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Estou com uma dúvida referente ao CNPJ de uma Sociedade Unipessoal de Advogados.
Inicialmente foi protocolado na OAB o ato constitutivo (fornecido pela OAB-PR em modelo próprio).
Após ser registrado na OAB-PR, damos inicio no CNPJ, criando uma consulta de viabilidade no empresa fácil, gerando um número de PRP.
Com este número geramos a DBE e abrimos um dossiê (no portal do ECAC com certificado do cliente ou como procurador)
O meu problema é o seguinte, ao gerar a PRP lá no empresa fácil em objeto social, por obrigação tem que conter a expressão SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, sendo que no objeto social descrito no ato constitutivo não consta esta expressão e por esse motivo ao ser analisado pela RFB dá erro falando que o Objeto social esta diferente do Ato constitutivo.
Alguém já passou por isso e pode me orientar?
Michael João Becker
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