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Sociedade Unipessoal de Advogados - Paraná

Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:25

Bom dia,
Estou com uma dúvida referente ao CNPJ de uma Sociedade Unipessoal de Advogados.
Inicialmente foi protocolado na OAB o ato constitutivo (fornecido pela OAB-PR em modelo próprio).
Após ser registrado na OAB-PR, damos inicio no CNPJ, criando uma consulta de viabilidade no empresa fácil, gerando um número de PRP.
Com este número geramos a DBE e abrimos um dossiê (no portal do ECAC com certificado do cliente ou como procurador)
O meu problema é o seguinte, ao gerar a PRP lá no empresa fácil em objeto social, por obrigação tem que conter a expressão SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, sendo que no objeto social descrito no ato constitutivo não consta esta expressão e por esse motivo ao ser analisado pela RFB dá erro falando que o Objeto social esta diferente do Ato constitutivo.

Alguém já passou por isso e pode me orientar? 

Atenciosamente,
Michael João Becker
Contador CRC-PR 076698
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+55 45 9-9943-7058
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Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:35

Bom dia!

O objeto social da viabilidade tem que esta igual no contrato, quando eu abri um uma empresa de advogacia aqui na OAB/MG eles me orientaram que o objeto social tinha que ser apenas PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.

No seu caso se a RFB não quer aceita o objeto social você terá que fazer uma re-ratificação na OAB corrigindo o contrato social igual a Receita Federal esta pedindo, você pode também agenda uma senha na RFB para verificar se consegue fazer o DBE sem ter que altera o contrato na OAB.

Cristian Alen
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\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Michael João becker

Michael João Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:33

Bom dia,  Cristian Alen Silva Resende.
Obrigado pela resposta, entrei em contato com a Junta comercial também, e o mesmo comentou que a OAB Nacional optou por utilizar a expressão SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS a partir deste ano. (sendo que o ato foi protocolado dia 16/12)
Sobre essa re-ratificação que vc comentou, seria retificar todo ato constitutivo fazendo assim  um novo processo ?
Cristian Alen Silva Resende

Atenciosamente,
Michael João Becker
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 18:34

Bom dia Michel.

Uma curiosidade: o que está descrito no objeto social registrado na OAB?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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