
Marcio Marcio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Eu tenho uma empresa cuja inscrição estadual do RS (Rio Grande do Sul) foi baixada de ofício . Existe essa medida provisória ou lei que permite baixar a empresa mesmo com pendencias , porém nesse caso a inscrição estadual já foi baixada antes de oficio pelo fisco.
No caso de um dos sócios após essa baixa optar em abrir um MEI ele vai conseguir , ou vai precisar regularizar a baixa de oficio no estado ?