
Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gostaria de saber se não há nenhum impeditivo ou infração na hipótese de abrir uma filial em outro Estado para fazer compra de mercadoria e posteriormente realizar transferência para matriz. Filial no estado de SP e matriz no estado RS. Empresa optante do Simples Nacional, comércio varejista. Objetivo: Redução de custos já que na tranferência dessa mercadoria não incide a cobrança do diferencial de alíquota como já esclareci em consultas ao ICMS, se trata de uma estratégia da empresa para redução de custos e crescimento. O caixa para compras seria transferido da matriz para filial. A duvida é se poderia abrir essa filial somente para comprar e transferir, sem realização de venda. Vendas somente na matriz. Imposto centralizado na matriz, SIMPLES NACIONAL.