Priscila Rambo de Bairros
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Gostaria de saber se não há nenhum impeditivo ou infração na hipótese de abrir uma filial em outro Estado para fazer compra de mercadoria e posteriormente realizar transferência para matriz. Filial no estado de SP e matriz no estado RS. Empresa optante do Simples Nacional, comércio varejista. Objetivo: Redução de custos já que na tranferência dessa mercadoria não incide a cobrança do diferencial de alíquota como já esclareci em consultas ao ICMS, se trata de uma estratégia da empresa para redução de custos e crescimento. O caixa para compras seria transferido da matriz para filial. A duvida é se poderia abrir essa filial somente para comprar e transferir, sem realização de venda. Vendas somente na matriz. Imposto centralizado na matriz, SIMPLES NACIONAL.