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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades Mei excluidas em 2020

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 16:50

Michele, ótima tarde!

Verifique esta informação com precisão no Artigo 2º da Resolução CGSN 150-2019 em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105360&visao=anotado

Espero ter ajudado!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 18:49

Boa tarde Michelle

Em complemento a explicação muito bem dada de nosso amigo Rodrigo, somente atente que algumas atividades ligadas as artes haviam sido excluidas, mas houveram algumas reconsiderações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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