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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DÚVIDA SOBRE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA DO TIPO CORRETORA DE SEGUROS

SILVANO FERREIRA

Silvano Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 15:21

Boa tarde, Prezados.

Gostaria de tirar uma dúvida.

Para abrir uma empresa tipo Corretora de Seguros, eu só posso abrir com a modalidade de tipo empresa Sociedade Empresária Limitada, ou também posso abrir como EIRELI?
Pesquisei um pouco e vi que empresa com Serviço de Corretagem não pode ser constituída como Empresário Individual. Porque ainda que se registre como EI, para fins tributários, os rendimentos deverão ser considerados como de pessoa física, sujeitos à tabela progressiva do IR.

LUCAS FURINI

Lucas Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 1 fevereiro 2020 | 14:12

boa tarde silvano! 
veja o que diz o art.966 do CC
"artigo 966 do Código Civil, estabelece que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir o elemento empresa."
no meu entendimento vc poderá abrir a empresa como E.I.
cabe tmb a possibilidade da Sociedade Unipessoal Limitada, onde uma só pessoa compõe o quadro societário.(MP 881/2019).

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