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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional - Empresa Nova

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 10:16

Prezados colegas, preciso sanar a seguinte dúvida:
O sócio de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido com débitos na RFB e PGFN, deseja constituir nova empresa e inclui-la no sistema do Simples Nacional
A dúvida é: o pedido de opção da nova empresa seria indeferido em virtude dos débitos da outra empresa, ou não ha relação entre os débitos com a nova empresa? 

Se houver impedimento eu pediria a gentileza que citassem a base.

Grato pela ajuda

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 14:56

Laércio, boa tarde!

Com relação a constituição de PJ, cujo sócio já tenha participação em outra PJ, observe o disposto nas regras de impedimento previstas nos Incisos “IV” e “V” do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. 

O primeira delas diz respeito a “IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo’’ . Isso quer dizer que se uma pessoa física é sócia ou titular de uma empresa no Simples Nacional e participa de outra empresa que não está no Simples Nacional com percentual superior a 10%, as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite de R$ 3,6 milhões.

Já a segunda, se refere a “V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”.

Cabe ainda observar que não há na legislação do Simples Nacional outras exigências ou impedimentos relacionados a outra PJ, justamente por que cada CNPJ é entendido pela RFB individualmente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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