Laércio, boa tarde!
Com relação a constituição de PJ, cujo sócio já tenha participação em outra PJ, observe o disposto nas regras de impedimento previstas nos Incisos “IV” e “V” do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
O primeira delas diz respeito a “IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo’’ . Isso quer dizer que se uma pessoa física é sócia ou titular de uma empresa no Simples Nacional e participa de outra empresa que não está no Simples Nacional com percentual superior a 10%, as suas receitas devem ser somadas para comparação com o limite de R$ 3,6 milhões.
Já a segunda, se refere a “V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”.
Cabe ainda observar que não há na legislação do Simples Nacional outras exigências ou impedimentos relacionados a outra PJ, justamente por que cada CNPJ é entendido pela RFB individualmente.