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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INCLUIR UMA EMPRESA DO SIMPLES NO QUADRO SOCIETÁRIO DE OUTRO EMPRESA DO SIMPLES

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 14:14

Renata, boa tarde!

Não pode, pois existe vedação legal; prevista no artigo 3, § 4º, I e VII da Lei Complementar 123/06, cujo teor transcrevo abaixo:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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