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ENQUADRAMENTO SIMPLES (DESPACHANTE)

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 11:50

Bom dia, Jeferson!
Despachante exceto o aduaneiro, poderá ser tributado pelo anexo V do simples nacional.
Incisos V, VIII e IX do § 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006..

§ 5o-I.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:  
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;     

Atenciosamente,
Matheus Borges 

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 14:40

Boa Tarde!
A tributação será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Matheus Borges

ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 14:42

Boa tarde colegas, tudo bem?

Com relação a emissão de NFS para Despachante de veículo que faz a cobrança via cartão dos honorários, taxas, IPVA, multas e seguro obrigatório, poderiam me esclarecer como ficaria o preenchimento e o valor desta NFS?

Pergunto pois já vi postagem de colegas dizendo terem sido notificados pela RFB por omissão de receitas, umas vez que o recebimento via máquina de cartão de crédito era muito superior ao valor das notas destacadas.

Agradeço aos colegas!

Att.,
Roberto

Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 17:20

Boa tarde colegas. 
Sou formada em contábeis e tem 8 anos que estou fora da área.  Não tenho nenhuma  experiência com o Simples e queria muito aprender, podem me ajudar? 
Estou aprendendo com a empresa do meu marido que era lucro presumido e Fiz a opção no simples para esse ano de 2021,  empresa de despacho aduaneiro ( LTDA).
O que e o fator  r?
Como vou enquadrar a empresa para emissão da nota fiscal de serviços?
Como faço pra saber quais as alíquotas? Existe alguma tabela?
As notas já emitidas antes  do enquadramento ( de 01 a 31/01/21), como apuro os impostos para recolhimento?
Optei pelo regime de competência. A apuração/pagamento será mensal?
Tenho que informar as Receitas Brutas Anteriores ( ref. 01 a 12/ 2020) ? O DAS será calculado sobre elas ?
Desde já muito grata por toda ajuda.

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