Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, boa tarde a todos.
Estou com uma dúvida, mas é sobre interpretação da Lei.
Por favor, quem puder me ajude.
Uma pessoa física é sócia em 3 empresas, conforme abaixo.:
Simples Nacional-2% participação
Simples Nacional- 50% participação
RPA - 4% participação
Pela Lei do Simples diz que é permitido, entretanto, minha dúvida é assim.:
Nas empresas que são do Simples Nacional vai somar o faturamento das duas para ver se continuará no Simples E só somaria o faturamento da empresa que é RPA se ela tivesse MAIS que 10% de participação correto?
Se estiver correto, para verificar se continua no simples nacional só somo os dois faturamentos da empresa do simples?
Quando a receita faz essa verificação?
Mesmo sendo o próprio contribuinte que deve informar e caso não informando quando a receita faz essa conferência?
estou perguntando para controlar o faturamento então preciso saber ao certo o que eu somo e o que eu não somo.
Desde já agradeço muitoooooo a todos que colaborarem comigo.