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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa do CCM - empresa comercial -

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 16:24

Olá
Alguém, poderia me informar se uma empresa com atividade comercial, ou seja sem prestação de serviços, pode cancelar o CCM, sem a obrigatoriedade de apresentar o livro fiscal termo de ocorrências.
Ex: A empresa comercializava, sem ter prestação de serviços, mas tem a inscrição na prefeitura, mas essa inscrição foi obtida em 1993, ou seja antigamente era feita de forma manual, e era necessário o livro 57. Embora no cadastro atual não apareça o tal. Fica a dúvida, pois o cliente não tem esse livro e nunca o utilizou na primeira vez. Gostaria de saber a lei que rege a inscrição e baixa no âmbito municipal de São Paulo/SP se for possivel.
Abraços

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 15:04

Boa tarde!
Empresas enquadradas no SIMPLES, podem requerer na prefeitura a baixa de suas pendências referente a Taxas ou ISS pois pela lei do simples como existe um acordo entre as partes envolvendo as 3 esferas de governo, conforme explicitado no artigo 9º.
"Art. 9º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção."
Alguém já consegui fazer a baixa junto a prefeitura mediante processo administrativo?
Obrigado!
Ricardo

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