Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá
Alguém, poderia me informar se uma empresa com atividade comercial, ou seja sem prestação de serviços, pode cancelar o CCM, sem a obrigatoriedade de apresentar o livro fiscal termo de ocorrências.
Ex: A empresa comercializava, sem ter prestação de serviços, mas tem a inscrição na prefeitura, mas essa inscrição foi obtida em 1993, ou seja antigamente era feita de forma manual, e era necessário o livro 57. Embora no cadastro atual não apareça o tal. Fica a dúvida, pois o cliente não tem esse livro e nunca o utilizou na primeira vez. Gostaria de saber a lei que rege a inscrição e baixa no âmbito municipal de São Paulo/SP se for possivel.
Abraços