Camila Ferraz Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 1 , AssistentePrezados, boa noite
Foi deferido um alvará de um MEI com um CAE 1.53.01.0 - Edição de Jornal, para a atividade 5812-3/02 Edição de jornais não diários. Foi feito logo o cadastramento na nota carioca e quando foi necessária a emissão da nota, não aparecia o link "emissão NF". Ligamos para a prefeitura e o atendente informou que todos os CAEs que começam com 1, não emitem nota e sugeriu que fizesse a alteração com outro que começasse com 2. Feita a alteração para 2.51.11.9 Edição, para os respectivos CNAEs 5812-3/02, 5812-3/01, 5813-1/00, 5912-0/99, 5811-5/00, 5819-1/00. O próprio sistema informou que segue para análise da IRLF. E que a resposta é em até 5 dias úteis.
Pergunta:
1) Está correta essa alteração e pode deferir?
2) Se não, exclui o envio da solicitação e faz um novo alvará?
3) A nota carioca está habilitada. Corre o risco se caso fizer um novo alvará, perder o acesso à plataforma?
Atenciosamente,
Camila