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MEI x Funcionário Público

Romulo Ataide

Romulo Ataide

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:36

Olá, bom dia. 

Pessoal, o assunto é sobre funcionário Público ser MEI, a legislação pode variar de Estado para Estado? Pelo que o site diz o seguinte: 

1 - Servidor Público Federal em atividade.
2 - Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
3 - Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.
4 - Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Me mudei pra Minas tem pouco tempo e aqui tem muito MEI que é funcionário público estadual, e eu não estou achando legislação que prevê essa situação, alguém pode me ajudar?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:59

Funcionário público, aposentado e pensionista podem ser MEI?
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor público federal é proibido de participar de gerência ou administração de qualquer tipo de empresa, exceto na qualidade de sócio, seja por cotas de sociedade limitada ou como proprietário de ações.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Victor C

Victor C

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 2 anos Sábado | 1 maio 2021 | 07:35

A lei 8.112 aplica-se SOMENTE ao servidor público FEDERAL. Caso seja servidor de outro ente federado, deverá observar a respectiva legislação. A lei q rege os servidores do estado de SP, por exemplo, proíbe APENAS q o servidor participe de empresa q preste serviço ou outra atividade ao ESTADO de SP. 

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 08:41

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a MEI e funcionária pública estadual (SP). Tem uma cliente que está como MEI, dá aulas particulares como professora de idiomas e ao mesmo tempo dá aulas de idiomas em ensino médio de escola pública. 

Nesse caso, no estado de São Paulo, ela poderá seguir com CNPJ MEI dela como professora de idiomas e ao mesmo tempo dando aulas em rede estadual?

Atenciosamente,

Bruno.

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