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DBE e o Certificado Digital

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 08:26

Em uma alteração contratual JUCESC SC, caso não haja a assinatura digital do DBE, como deve proceder?
Deve ser assinado a punho com firma reconhecida e enviado para a JUCESC como arquivos auxiliares, ou apenas continuar normalmente a alteração?

Rodrigo Moczanski

Rodrigo Moczanski

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 08:32

Bom dia Maurício,

Nos últimos processos que protocolei perante a Jucesc não enviei o DBE, apenas o contrato/alteração e documentos dos sócios, quando foi o caso, e nunca tive problemas.
Acredito que, com a sincronização, valida-se a assinatura do DBE pelas assinaturas no contrato/alteração.

No Paraná, a mesma coisa: não encaminho DBE quando o processo é assinado através de certificado digital.

At.te,

Rodrigo Moczanski Moletta
Advogado
[email protected] • https://www.moczanskimoletta.adv.br • @moczanskimoletta.adv
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 08:37

Sim, quando assino o DBE com certificado digital também não encaminho nada.
Tenho essa dúvida agora pois não vou poder assinar o DBE digital, mas vou experimentar o processo ver se da certo.

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