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Resolução 51 CGSIM/2019 - Isenção de alvará

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:31

Bom dia pessoal, conforme a Resolução 51 CGSIM/2019 as atividades de baixo risco estão isentas de alvará correto?
Porém ao tentar solicitar o cadastro da empresa para emissão de NF de serviço na prefeitura, me informaram que não seria possível sem a solicitação e pagamento de alvará, e que desconhecem tal resolução.

Gostaria de saber se alguém já conseguiu realizar o cadastro com a isenção de alvará e o que eu poderia fazer quanto a isso?

Desde já agradeço a atenção!

Nelio Carvalho Dias Rosa

Nelio Carvalho Dias Rosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:40

Creio que a taxa em questão seja a de "localização", que é a taxa correspondente ao cadastro na Prefeitura, que por sua vez irá gerar a inscrição municipal.

Com relação ao alvará, importante mencionar que as Prefeituras ainda tem "autonomia" sobre essas questões, portanto, sugiro que faça como fiz aqui no escritório, monte um requerimento com base nessa lei e protocole na Prefeitura solicitando isenção de alvará, use o máximo de base legal possível. (o nosso ainda está em análise)

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 07:40

Carlos Eduardo, bom dia.
Meu amigo, o que houve foi uma facilitação de operação da empresa, não é isenção do alvará.
A mudança foi no entendimento de quando a empresa poderá operacionalizar. O entendimento anterior era de que a empresa só poderia abrir as portas após ter alvará, agora o entendimento é abrir as portas, antes da emissão do alvará, que todos sabemos que poderá demorar no mínimo 30 dias, ou melhor, o processo de emissão de alvará não impedirá que a empresa abra as portas naquele momento.
Essa facilitação ainda veio isentando, ou dispensando, as empresas de baixo risco de pagarem "taxa de meio ambiente", "taxa de defesa sanitária", com desculpas de certificação como meio de arrecadação para o município.

Espero ter contribuído e ajudado.

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Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 11:30

Bom dia Ewerton, tudo bem com você?
Referente ao assunto você tem certeza absoluta sobre isso?
No próprio site do governo no link Apresentação da Resolução 51 no pdf em anexo temos:
O que o baixo risco FAZ
Dispensa QUALQUER alvará ou licença que não o mero cadastro tributário (CNPJ, IE ou IM – conforme for o caso)
* Extingue alvarás de funcionamento, e licenças sanitárias, ambientais e de incêndio.
* Extingue taxas associadas a essas licenças.
* Protege a boa-fé do empreendedor.
* Permite o registro de empresas em casa, em casos específicos.
* Proíbe que o estado ou município peça cadastro ou registro além do tributário.

Então no meu entendimento empresas de baixo risco estão isentas de alvarás de funcionamento, não somente de licenças sanitárias, ambientais e de incêndio.

Inclusive no CNPJ do meu cliente consta o seguinte:

74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.

Qual o seu entendimento quanto a isso?

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 12:29

Carlos Eduardo , vou bem meu nobre.
Minha base é a Lei (resolução CGSIM 51/2019) e o sistema tributário nacional, que compoem outras leis, farei um breve resumo.

Lei federal não manda na municipal, pela autonomia dos estados, (usando termo práticos). Então por si só já não valeria de muita coisa. Para mudar a lei no município, a câmara dos vereadores devem fazer as alterações em suas leis para ajustar a lei federal, para que todos sejam uniformes.
Porém, a dispensa é para que não se trave a operação do empreendedor, que antes só poderia fazer operações depois do alvará. Vejamos o que diz a Lei: 

Art. 1º Esta Resolução visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
Ou seja, não se esperar mais o ato (documento) para começar o funcionamento da empresa.
A parte mais interessante para os Municípios: 
Parágrafo único. A dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação.
A maioria dos municípios, o alvará e a inscrição municipal recebem o mesmo número, ou tem o mesmo número.
Desse número de inscrição "municipal" que é permitido e é feito o cadastro para emissão da nota fiscal.

Agora o que dá base para não ser importunado pelo fiscal do município para exigência do alvará.
§ 1º As atividades de baixo risco ou "baixo risco A", nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 3º da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.
Veja que aqui define a mudança de comportamento dos fiscos municipais, que não poderá exigir o alvará de funcionamento para a operação do empreendedor. Isso não quer dizer que ele não tenha que ter inscrição no município.
Essa inscrição terá que ter, o contribuinte, ao meu ver, continuará a pagar alvará ou outro que substituirá. A prefeitura não poderá travar a operação do empreendedor, mas poderá cobrar inscrição no município, seja inscrição do alvará, ou inscrição municipal, claro sem cobrar taxas de outros setores como "meio ambiente" e ...

A mudança ai é de paradigma para não travar a operação do empreendedor.

Meu nobre, eu sempre recomendo que leia a legislação, powerpoint, mesmo que do governo, não ajuda em nada, nem na argumentação na defesa posterior.

Bom, essa é minha base e meu entendimento até agora, lendo a legislação, claro, eu posso mudar de entendimento com advento de novos argumentos e provas, ou por eu ter lido errado, entendido errado, portanto minha base para esse tema são esses, e qualquer entendimento posterior será bem recebido.

Espero ter ajudado.

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Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 13:41

Entendo Ewerton, só mais um ponto, no meu caso a empresa utiliza o endereço apenas para fins de correspondência, não possuí atendimento ao público, estoque, movimentação de mercadorias ou qualquer modificação do imóvel. O condomínio nos entregou uma autorização para o uso do endereço para recebimento de todas as correspondências relacionadas a empresa.

Porém a Prefeitura informou que receberia a documentação para solicitação de alvará apenas após a solicitação da certidão de uso e ocupação do solo, que possuí custo e toma tempo para ser liberada. 
Eu poderia utilizar essa resolução como argumento para a liberação prévia da IM? (Já que sem isso ficamos impossibilitados de trabalhar.)

Agradeço sua atenção.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:01

Carlos Eduardo, 
Não, pois continua tudo como está. Após feito a alteração no município, da Lei municipal, é que terá validade.
Portanto, ainda vale todas as normas do município e você precisa se adequar a essas normas vigentes.

Essa solicitação, pelos menos aqui no RJ, é chamada de busca prévia, onde a prefeitura se certifica que poderá usar o solo para tal atividade, aqui não tem nenhuma taxa, as vezes só demora mesmo, um dia ou no máximo dois dias, e vou mais, não conseguimos nem fazer a viabilidade sem essa verificação da prefeitura. A taxa é apenas na emissão do Alvará.

Não recomendo, pois os fiscais não costumam se inteira nem da legislação do município, imagina federal? O que você vai ouvir é que a Lei federal não sobrepõem a lei municipal neste caso, que ele, o fiscal, não tá sabendo de nenhum mudança. Eu já tentei esse argumento em dois municípios e não funcionou. Rsrsrss

Espero ter ajudado.

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Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:10

Que pena Ewerton, quando questionei eles ouvi exatamente isso; "Não estou sabendo de nenhuma mudança".
O pior que passamos pela viabilidade e ainda assim a prefeitura nos pedem cada vez mais coisas, isso que é uma empresa apenas com endereço postal...
Obrigado por tudo!

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