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Alteração contratual (serviços diversos)

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:30

Caros amigos,

Estou com dúvidas quanto a uma alteração contratual. vou ter que adicionar alguns CNAE em minha empresa que é de prestação de serviços. Em um futuro caso queira colocar outras atividades vou ter que alterar o contrato novamente, para que isso não ocorra é aceito colocar no contrato social a natureza das atividades simplesmente como prestação de serviços, sem especificar o ramo? E somente no CNPJ/Alvará colocar CNAEs de serviços prestados.

Abraços a todos.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 22:30

Marcelo,

Na Junta Comercial vc certamente terá problemas se não expressar, no contrato, as atividades de forma clara, precisa e detalhada, portanto, "prestação de serviços" não basta; Discorra, de forma cristalina sobre o objeto social de um modo que não fiquem dúvidas quanto. É o CCivil que impõe...As alterações contratuais terão que ser efetivadas à cada mudança.
Recomendações

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:33

Prezados,
Posso fazer uma alteração contratual de uma sociedade entre dois irmãos, onde a irmã que (emprestou seu nome ) ao irmão para abrir a empresa e este agora está endividado até o pescoço. A irmã desesperada quer sair imediatamente da sociedade, mas o irmão disse que não tem ninguém para colocar no lugar. Então eu posso alterar o contrato saindo a irmã e estipulando um prazo para o irmão encontrar outro sócio? para que ela fique livre dos embrólios do irmão?

obrigada
Regina

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 19:10

Regina,

Aqui mesmo no Forum, tem mil e uma explicações, modelos e orientações sobre a transformação de sociedade limitada em empresário (antiga firma individual). Acesse, efetive os atos e desembaraçe a moça mas, alerte-a: pelos próximos 02 anos a contar da data do registro na |Junta da Alteração contratual na qual ela retirar-se-á, ela responderá pela sociedade.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 23:59

Regina,
Sobre essa responsabilidade do sócio pelo período de 02 anos após sua retirada da sociedade, ela é efetiva em relação aos atos praticados pela sociedade, no tempo em que ainda era sócio.
Para maior compreensão, leia atentamente o Art. 1.032 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

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