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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL X DÉBITOS NÃO IDENTIFICADOS PM SÃO PAULO

Claudio Salgado

Claudio Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 14:40

Caros, 

Tenho pelo menos umas 5 empresas que foram excluídas do Simples Nacional 2020, por problemas cadastral/débitos no ente federativo municipal. Porém, a empresa não tem débito nenhum, parcelamento na prefeitura e no atendimento pessoal, dizem que somente a RFB pode dar um parecer sobre o motivo da exclusão. Alguém esta passando por isso?

FISCONTHI CONTABILIDADE

Fisconthi Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:13

Tenho algumas que estão aparecendo diferença de anos anteriores , não se se é algum problema no banco de dados do Portal do Simples, pois esta muito estranho a situação!!!

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 16:46

Prezados, boa tarde

Acredito que esteja havendo algum falha na comunicação dos sistemas da dívida ativa na Prefeitura porque há diversos casos de exclusão e de indeferimento de inclusão no Simples de empresas que já quitaram seus débitos.

Como disse em outros tópicos, caso haja urgência e não se resolva a questão na esfera administrativa acredito que o melhor caminho seja o mandado de segurança para garantir de empresas que observam os pressupostos legais gozem dos benefícios do Simples Nacional.

Atenciosamente,

Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado especialista em Direito Tributário
[email protected]

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