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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato com nomeação de liquidante ( não sócio )

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 6 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 09:44

Bom dia, Amigos.

Estou com uma exigência de registro de baixa na jucesp de uma empresa LTDA,  o fato que no distrato os sócios nomearam um terceiro como liquidante e guarda de livros, porem , a exigência pede ( ato não confere no instrumento distrato / ou dissolução c/nomeação de liquidante IN38 ANEXO II DREI 91.

se alguém se jaz fez desta forma por favor me ajudem , não sei como cumprir esta exigência.

Obrigada  

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