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Reverter Exclusão do Simples Nacional

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:52

Endriw Braga boa tarde.

   É possível sim, no próximo ano pois o prazo da solicitação já passou, a contabilidade deverá solicitar a opção novamente e acertar as pendências caso existam. 

ELIAS DOS SANTOS

Elias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:17

Endriw Braga, boa tarde!

Existe a opção de protocolar um recurso na Receita Federal; já fiz algo parecido (em 2019) e demorou uns 7 meses para uma resposta (após vários agendamentos na RFB), no meu caso foi deferido (cliente pagou duas vezes um imposto e a RFB não tinha "reconhecido o pagamento").

Você precisa analisar se foi um erro da RFB - SEFAZ - Prefeitura etc, assim é mais fácil conseguir voltar ao Simples Nacional ainda em 2020, caso contrário só conseguirá em 2021.



Roberval Junior

Roberval Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 08:08

Bom dia amigos, tenho uma empresa com data de exclusão programada pra 31/03/2020, devido a uma alteração contratual mal feita, já reverti o problema retirando as atividades impeditivas. Minha dúvida é:
O agendamento da exclusão sairá automaticamente quando alterarmos na Junta ou devo provocar na RFB?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 09:40

Roberval Junior, bom dia.

A exclusão é por comunicação da empresa, como refez a alteração eu entraria em contato com o órgão para ver se é possível continuar como optante. 

´´Informar sobre o fato impeditivo à Receita Federal, obrigatoriamente até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação da vedação. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.``

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 11:06

Roberval Junior,
Aconselho comparecer na Receita Federal antes que o desenquadramento seja efetuado, como nosso amigo William citou acima.

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 11:30

Bom dia Roberval.

O sr enviará a receita federal um pedido de impugnação de exclusão do Simples Nacional.

É um requerimento simples. basta colocar os dados da empresa e informar que por engano foi feita a alteração onde a atividade não permitida foi incluída e que imediatamente o sr fez a correção na atividade.

Este pedido pode ser feito pelo ecac com o e-cnpj de seu cliente ou pelo sr mesmo ou pelo cnpj de seu escritorio, para isso será necessária a procuração.

Eu fiz e demorou um seis meses pra sair (na época nao tinhamos o e-cac para fazer).

Anexe a alteração corrigida e o requerimento no e-cac.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ana Reginaldo

Ana Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2021 | 13:29

Olá, Jaqueline Teixeira Salvan!

Você conseguiu resolver o caso da Exclusão do Simples Nacional por engano?

Acabei de identificar um caso assim aqui no escritório e não sei como solucionar.

Se puder me dizer se deu certo e o que fez eu agradeço muito!

Abraço!

Ana

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 15:58

Boa tarde pessoal!
Tivemos uma empresa aqui no escritório que foi excluída do Simples Nacional, e consta como "pedido do contribuinte", mas não foi pedido por nós. 
Vi que falaram sobre fazer requerimento  para reverter e protocolar pelo E-CAC, porém, não encontrei esse caminho pela função de processos digitais. 
Alguém sabe como resolver?

Obrigada!

ROSICLER VICTORIO MARTINS

Rosicler Victorio Martins

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:48

Colegas, bom dia
vi que voces entraram com processo na RFB para impugnação indeferimento do simples nacional.
tenho um caso pra entrar com processo, mas ao faze-lo com certificado digital não aparece a opção de impugnação para eu poder abrir o processo.
fiz por processos digital, abrir dossie: ao fazer isso não consta a opção "impugnação" e não consigo dar continuidade.
no site gov.br, consta orientação mas tbm não orienta quanto a isso.
alguma orientação por favor?
muito grata.

Klaus Marques Batella Lemes

Klaus Marques Batella Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 15:57

Rosicler, boa tarde!

Estou com o mesmo caso aqui no escritório, a empresa sofreu uma alteração no contrato e foi colocado uma atividade impedida, a alteração foi em 04/03/2021, no site de consulta no simples nacional consta exclusão do simples por pedido do contribuinte, com efeito a partir de 01/04/2021, ou seja, a empresa permanece como simples nacional até 31/03/2021. Realizei na data de hoje a solicitação de alteração do CNPJ excluindo o cnae impedido. Assim que for alterado o CNPJ, irei protocolar recurso de impugnação junto a RFB através do Dossiê Eletrônico. Irei protocolar na seguinte sequencia: SIMPLES NACIONAL e MEI - CONTESTAR A EXCLUSÃO DE OFICIO DO SN. Espero ter ajudado. Assim que tiver retorno do meu caso publico aqui.

Atenciosamente,

Klaus Lemes
Contador
Osvaldo Cruz/SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 11:58

Klaus,
A exclusão não foi de ofício. Quando há inclusão de atividade vedada, a solicitação de alteração no CNPJ equivale à comunicação obrigatória pelo contribuinte.
Lhe desejo sorte, mas dificilmente obterá êxito.

Estou com o mesmo caso aqui no escritório, a empresa sofreu uma alteração no contrato e foi colocado uma atividade impedida, a alteração foi em 04/03/2021, no site de consulta no simples nacional consta exclusão do simples por pedido do contribuinte, com efeito a partir de 01/04/2021, ou seja, a empresa permanece como simples nacional até 31/03/2021. Realizei na data de hoje a solicitação de alteração do CNPJ excluindo o cnae impedido. Assim que for alterado o CNPJ, irei protocolar recurso de impugnação junto a RFB através do Dossiê Eletrônico. Irei protocolar na seguinte sequencia: SIMPLES NACIONAL e MEI - CONTESTAR A EXCLUSÃO DE OFICIO DO SN. Espero ter ajudado. Assim que tiver retorno do meu caso publico aqui.

Renata Cont

Renata Cont

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 15:05

Pessoal, boa tarde

Voltando aqui pra comunicar a respeito do meu processo, foi deferido!! A empresa voltou para o simples nacional! Mega aliviada agora!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 15:19

Renata, 

Sempre é importante utilizarmos dos meios administrativos para contestar alguma ação indevida tomada pelo FISCO, o resultado pode até demorar; mas alcançamos o que o contribuinte tem por direito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Klaus Marques Batella Lemes

Klaus Marques Batella Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 16:13

Boa tarde a todos!

Ótima noticia Renata, meus parabéns pelo êxito.

Me diz, o seu caso era parecido com o meu? (Exclusão por inclusão de atividade vedada).

Atenciosamente,

Klaus Lemes

Atenciosamente,

Klaus Lemes
Contador
Osvaldo Cruz/SP
Renata Cont

Renata Cont

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 17:00

Klaus, boa tarde

Sim, o mesmo caso. Importante vc juntar as notas fiscais emitidas logo apos o erro pra comprovar que a atividade não foi exercida, pelo parecer do fiscal, entendi que isso foi decisivo.

"A interessada apresentou as notas fiscais de fl. 7, não tendo ficadocaracterizado que a empresa exerce a a;vidade que mo;vou sua exclusão do Simples Nacional,  devendo, portanto, ser reincuída no Simples Nacional a par;r de 01/02/2021."

Boa sorte com o seu tb!

Sigo a disposição para mais esclarecimentos.

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 23:01

Renata Cont
Olá Renata.
Como poderíamos trocar idéia sobre este seu caso de exclusão; pois creio ter um caso parecido.
E gostaria de uma ajuda.
Como faço para fazer contato com você?
Obrigado.
Vanderlan Falcão
Contador

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Klaus Marques Batella Lemes

Klaus Marques Batella Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 16:29

Boa tarde a todos.

Venho aqui conforme prometido, comunicar que deu certo a retorno ao simples nacional.

Segue despacho.

- Deferir o pedido de reenquadramento da empresa no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/04/2021, uma vez constatado erro na exclusão do Simples Nacional por comunicação obrigatória, tendo em vista não constar atividades econômicas vedadas para a permanência no Simples Nacional cadastradas no CNPJ, e, não havendo elementos de prova em contrário, há que se considerar erro de fato na exclusão por comunicação obrigatória desse regime especial.
- Encaminhe-se ao setor competente para a execução dos seguintes procedimentos:
- Cancelar o evento no Portal do Simples Nacional, relativo à exclusão por comunicação obrigatória do contribuinte, com efeitos a partir de 01/04/2021, permanecendo como optante por esse regime especial desde a data da última opção;
- dar ciência ao interessado do presente despacho decisório;

Atenciosamente,

Klaus Lemes
Contador
Osvaldo Cruz/SP
GILBERTO DOS REIS AINES JUNIOR

Gilberto dos Reis Aines Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 14:19

Boa tarde pessoal, estou desesperado. Um cliente meu foi desenquadrado do Simples Nacional por causa da inclusão de uma atividade vedada. Eu fiz a alteração contratual imediatamente, protocolei no e-CAC a impugnação da exclusão, pedi para reenquadrar a empresa mas, o pedido foi INDEFERIDO. Gostaria de ajuda de vocês que conseguirem, porque agora eu preciso provar que a receita já autorizou o reenquadramento para outras empresas. Se vocês que conseguiram o deferimento puderam postar no fórum o texto com o deferimento, ou mesmo enviar pra mim por mensagem, pode tampar os dados da empresa para não expor ninguém. Vou deixar meu telefone, se alguém que conseguiu puder me mandar uma mensagem para me ajudar.  WhatsApp Oculto
Gilberto Aines 

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