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Como recompor Quadro Societário após 180 dias

ELIAS DOS SANTOS

Elias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:24

Boa tarde!

Uma empresa LTDA ficou com apenas com 01 sócio (Registrou alteração na Jucesp etc em 2018), porém, não fez admissão de novo sócio no período de 180 dias, agora precisa incluir um novo sócio, é possível? Alguém sabe o procedimento na RFB e Jucesp? Alguém tem o modelo de Alteração desse Contrato Social?

Muito obrigado.

Elias

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 10:21

Bom dia Elias.

As Juntas/Cartórios e a própria Receita Federal, antes da Lei da Liberdade Econômica dificilmente cancelavam uma empresa que passou dos 180 dias sem a recomposição societária.

Com a aprovação da referida Lei não é mais obrigatório que se faça a recomposição.

Sugiro que se em seu contrato social houver clausula assim, em uma nova alteração, retire esta informação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ELIAS DOS SANTOS

Elias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 17:10

Paulo Henrique, boa tarde!

No caso, será admitido um novo sócio.

Nunca fiz assim, estou pesquisando como alterar depois que passou esse prazo de 180 dias.

Obrigado.

Elias

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