Leonardo Moreira Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasAos amigos, boa noite.
Estamos abrindo uma empresa na JUCESP com porte Demais, em momento algum foi solicitado por nós o enquadramento em ME e/ou EPP.
Essa empresa tem como sócio um outro CNPJ (que também não está enquadrado em ME e/ou EPP) e um sócio pessoa física.
E a mesma hoje voltou com a seguinte exigência:
• LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 DA DEFINIÇÃO DEMICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 3º Para os efeitos desta Lei
Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
No caso a Julgadora do mesmo, pela descrição vinculou de alguma forma a questão a ME/EPP, repassamos todo o processo e também o contrato social, em todos os casos está categorizada como demais (viabilidade, dbe, registro e contrato social).
Inclusive semana passada realizamos um processo exatamente idêntico onde o mesmo foi aprovado por as informações estavam corretas.
Está claro para mim que ocorreu um erro na análise por parte da julgadora, minha dúvida é: Existe algum modo de contestar esse julgamento e solicitar a correção sem passar por todo o processo novamente? Tendo em vista que geralmente quando existe a exigência, o processo é analisado posteriormente pela mesma julgadora, ou seja, como todas as documentações estão corretas, pode ocorrer de novamente a exigência aparecer novamente.
Agradeço desde já aos amigos.