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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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É possível contestar uma análise errada de protocolo na JUCESP?

Leonardo Moreira Cunha

Leonardo Moreira Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 20:12

Aos amigos, boa noite.

Estamos abrindo uma empresa na JUCESP com porte Demais, em momento algum foi solicitado por nós o enquadramento em ME e/ou EPP.

Essa empresa tem como sócio um outro CNPJ (que também não está enquadrado em ME e/ou EPP) e um sócio pessoa física.

E a mesma hoje voltou com a seguinte exigência: 

• LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 DA DEFINIÇÃO DEMICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE Art. 3º Para os efeitos desta Lei
Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

No caso a Julgadora do mesmo, pela descrição vinculou de alguma forma a questão a ME/EPP, repassamos todo o processo e também o contrato social, em todos os casos está categorizada como demais (viabilidade, dbe, registro e contrato social).

Inclusive semana passada realizamos um processo exatamente idêntico onde o mesmo foi aprovado por as informações estavam corretas.

Está claro para mim que ocorreu um erro na análise por parte da julgadora, minha dúvida é: Existe algum modo de contestar esse julgamento e solicitar a correção sem passar por todo o processo novamente? Tendo em vista que geralmente quando existe a exigência, o processo é analisado posteriormente pela mesma julgadora, ou seja, como todas as documentações estão corretas, pode ocorrer de novamente a exigência aparecer novamente.

Agradeço desde já aos amigos.

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