Geraldo
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Geraldo
Bronze DIVISÃO 5Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite, Geraldo!
Tudo bem? Desejo que sim!
Prezado Geraldo, seu Ato Alterador já foi registrado pelo Órgão Competente (aqui em Minas Gerais é a JUCEMG-Junta Comercial do Estado de Minas Gerais).
Caso o seu Ato Alterador já tenha sido registrado pelo Órgão Competente, basta você gerar outro DBE e anexar junto seu Ato Alterador (Registrado pelo Órgão Competente) e apresentar a uma Unidade da Receita Federal da sua cidade ou mais próximo dela.
Ressaltando que não é necessário o Reconhecimento de Firma, basta o responsável (legal da empresa) assinar como no documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional de Classe), acompanhado de uma cópia simples.
Obs.:
Estou achando interessante o fato do seu Ato Alterador (Caso já tenha sido registrado) não está atualizado o CNPJ perante a Receita Federal.
Porque aqui em Minas Gerais quando você da entrada em processos sejam eles Atos de Constituições ou Alterações, após o Deferimento do processo os dados do CNPJ já são atualizados de forma integrada com JUCEMG.
Qualquer dúvida, gentileza, postar novamente.
Att,
Henrique
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