Rafael Barreiro
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde a todos!
Estou iniciando minhas atividades e recebi hoje um cliente, profissional de educação física que está para se formar e deseja se formalizar como MEI. A Resolução CGSN 137/2017 excluiu essa atividade da lista de atividades que podem se enquadrar como MEI. Entendo que neste caso ele tem como opções Empresa LTDA, ME ou Profissional Liberal, correto? Dentre as possíveis opções, a melhor seria Profissional Liberal, pagando anualmente o Imposto de Renda (Pessoa Física ou Jurídica), INSS (como Contribuinte Individual), PIS e ISS?
Desde já, meu muito obrigado!