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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento do profissional de educação física após a extinção desta atividade como MEI

Rafael Barreiro

Rafael Barreiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2020 | 13:28

Boa tarde a todos!

Estou iniciando minhas atividades e recebi hoje um cliente, profissional de educação física que está para se formar e deseja se formalizar como MEI. A Resolução CGSN 137/2017 excluiu essa atividade da lista de atividades que podem se enquadrar como MEI. Entendo que neste caso ele tem como opções Empresa LTDA, ME ou Profissional Liberal, correto? Dentre as possíveis opções, a melhor seria Profissional Liberal, pagando anualmente o Imposto de Renda (Pessoa Física ou Jurídica), INSS (como Contribuinte Individual), PIS e ISS?
 
Desde já, meu muito obrigado!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 11:15

Rafael,

Creio que você deva prestar a ele nesse caso um serviço de planejamento tributário, pois o melhor cenário tributário pode ser diferente dependendo do valor do faturamento, valor das despesas e custos, sazonalidade das receitas e muitos outros fatores,

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

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