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Falência de uma empresa EIRELI

Carlos Alberto Araújo de Souza

Carlos Alberto Araújo de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 15:09

Boa tarde, estou com um cliente que esta com a empresa sem condições de prosseguir com as atividades empresaria. O empresário pediu para decretar a falência da empresa, porém não tenho experiência sobre o assunto.
Gostaria orientações, não sei como devo proceder.

Desde já agradeço, Carlos Souza.  

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 17:19

Carlos, boa tarde.

lei 11.101, de 2005, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Essa legislação prevê desde a classificação dos créditos e o procedimento para a decretação da falência, até as consequências do processo.

Previsto no artigo 97, o próprio devedor pode requerer sua falência (“autofalência”), observadas as regras que constam dos arts. 105 a 107 da referida lei;

Importante você procurar uma assessoria jurídica para dar andamento nesta demanda.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 18:26

Boa tarde Carlos.

Além das orientações muito bem pontuadas por nosso amigo Rodrigo, cabe ressaltar que o pedido de falência é um ato que deve ser pleiteado junto ao Judiciário, nisso ele precisaria do auxilio de um advogado ou solicitar ajuda à defensoria pública da cidade a qual a empresa dele tem sede.

O sr como Contabilista dele pode prestar informações contábeis (livros, demonstrações financeiras, faturamento e outras pertinentes ligadas à Contabilidade) ao juiz ao administrador judicial ou ao conselho de credores.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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