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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sociedade para individual

fernanda colli

Fernanda Colli

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 15:36

Boa Tarde, ao amigos do forum,
Pessoal desculpe-me, por entrar nesse assunto novamente, mas sabe, estou começando a pouco tempo, e nunca fiz uma alteração de saida de sócio, ja pesquisei em varias duvidas do forum, mas nao consegui chegar a nehuma conclusão, por favor se puderem me auxiliar, ficaria muito grata....
Tenho um empresa LTDA ME, e um dos sócios quer sair, entao o sócio q vai ficar, nao quer por outra pessoa no lugar, ele me falou q eles vao acertar o que o socio que vai sair investiu, mas minha duvida é a seguinte, ele pode ficar como individual ou é obrigado a por outra pessoa?
Alguem teria um modelo de alteração se possivel transformar em individual?
Pessoal, muito obrigada pela atenção.....
Estou perdida, rsrsrsrsrsrsrsrs.......

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 19:04

Fernanda,
Observe se no Contrato Social (ou nas alterações) da empresa, está previsto que a sociedade, no caso de ficar apenas c/01 sócio, este terá até 180 ( ) dias para recompor o quadro societário; normalmente, é ao final da cláusula de falecimento, retirada ou interdição de sócio.
Caso não esteja expresso em nenhum dos atos, inclua-a agora, nesta alteração que irá fazer. Transfira, por cessão, as cotas do outro sócio, de modo que fiquem todas sob a titularidade do que vai permancer.
Esta, é uma das 02 condições que permitem que, num ato posterior a sociedade possa se transformar em empresário. A 2ª condição, seria não reconstituir a pluralidade do Quadro Societário no prazo máximo (180 dias).
Acesse o site da Junta Comercial de Sergipe (ou da Bahia, ou de Pernambuco) que o passo à passo, inclusive os modelos, estão bem expostos.
Espero ter ajudado.

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