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Alteração contrato Social

Maria Tatiane L N Cabral

Maria Tatiane L N Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 10:54

Bom dia senhores, 
Por favor eu sou iniciante e tenho um cliente que irá entrar em um contrato social de uma clinica médica, mas ele não é medico. No contrato anterior eram 3 médicos, e agora somente um irá permanecer e entrarão mais dois sócios com outras profissões ( Empresário e Contador) . O último contrato foi registrado em cartório e não na junta comercial. Como devo proceder para fazer esta alteração? O contrato já está pronto porém o sócio novo quer que seja via Junta comercial é possível?  Se puderem me ajudar ficarei grata.

RAFAEL TREVISAN

Rafael Trevisan

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Processos
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 15:40

Boa Tarde Maria,

se a empresa está registrada em Cartório, ela é uma sociedade simples, para poder ser registrada na Jucesp precisa ser feita a alteração do tipo jurídico de sociedade simples para sociedade empresária limitada, para isso deve ser feita a alteração, mencionando tal informação de alteração do tipo jurídico, registrar essa alteração primeiro no cartório, após o registro solicitar uma certidão de inteiro teor do cartório e depois a mesma alteração já registrada no cartório junto com essa certidão, fazer o registro na Jucesp.

lembrando que já pode ser feita a alteração de sócios nesse mesmo instrumento de transformação de tipo jurídico;

Maria Tatiane L N Cabral

Maria Tatiane L N Cabral

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:40

Muito obrigada Rafa pelos esclarecimentos, só mais uma dúvida: A empresa pode continuar sendo simples mesmo se os sócios não são todos médicos? Porém a finalidade sim será a clinica médica... os novos sócios tem que ir ao cartório no momento de levar o novo contrato?  Obrigada!! 

RAFAEL TREVISAN

Rafael Trevisan

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Processos
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 08:59

Bom dia Maria,

como a atividade continua a ser serviços médicos, pode sim permanecer registrada em Cartório, em relação aos sócios terem que ir ao cartório no momento do registro eu acredito que não, a não ser que o cartório da sua cidade exija, no caso de se passar uma escritura de um imóvel, ai sim é necessário a presença dos vendedores e compradores, mas no caso de alteração de contrato não, pelo menos aqui em minha cidade não precisa, o que precisa verificar é no CRM se eles aceitam que os outros sócios não sejam médicos, como por exemplo o CRC exige que pelo menos 1 dos sócios seja contador e os outros sócios tenham registro em um órgão de classe.

Abraço

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 09:03

Maria Tatiane L N Cabral, pelo menos nos cartórios que dei entrada aqui em SP apenas era exigido reconhecimento de firma dos sócios no contrato.

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