Olá Felipe bom dia ,
Sim o passo comum seria este, 2° processos , 1 para alteração de saida do sócio, e 2 transformação para individual .
Mas qual seria o interesse em efetuar esta transformação ? uma vez que já é possível permanecer como LTDA com único sócio .
através da MP 881/2019 - Pela inclusão de um parágrafo único ao Art. 1052 do Código Civil, fica agora previsto que "A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social." Ou seja, criou-se a possibilidade de abertura de uma sociedade de responsabilidade limitada com somente um sócio.