
Sueli Maria da Silveira Camargo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOla, boa tarde! Estou com uma alteração enroscada desde ano passado... De uma determinada empresa, sociedade, ME, precisavamos alterar quadro societário (saída de sócio), nome empresarial e atividades (inserção de cnaes). Resolvemos fazer em 2 etapas, a primeira, ok, saída de sócio. A segunda, tá um jogo de empurra nos Postos fiscais... Enviamos 13/01, deu exigências, às quais atendi completamente protocolando já no dia 30/01. A partir de 06/02 começou a aparecer status ENCAMINHADO AO NF3 e não sai disso. Fui inúmeras vezes ao PF de Barueri e o fiscal chegou a falar p mim que o processo havia sido ARQUIVADO por engano. Na última vez que fui, o gerente do Posto Fiscal me disse que estava tudo dentro do prazo máximo previsto na Lei 10177/98, art 33, que é de 120 dias! Isto procede?