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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INSTRUMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL

LUIZ FERNANDO UEHARA

Luiz Fernando Uehara

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 12:00

Pessoal, bom dia!

Recebi a informação de que a JUCESP na capital, não devolve mais os documentos protocolados.
Desta forma não obtenho mais o requerimento de empresario ou o Instrumento de inscrição de empresario com a chancela da junta ?

Somente a certidão do site ja basta ?

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 12:21

Isso.

Você tem que emitir a certidão de inteiro teor. Esse será o documento que a empresa deve apresentar quando for solicitado o instrumento de constituição da empresa.

Jessica da Cruz Alves
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