Eder Candido Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado (a).
Tenho um empresa que atualmente como EIRELI, atualmente, tributada pelo Lucro presumido, pois foi excluída do Simples Nacional em 2015 por ato administrativo.
O sócio está pretendendo abrir um novo CNPJ, ou seja, constituir uma nova sociedade como EI (empresario individual), assim sendo ficará com as duas empresas.
A pergunta é: Esta nova empresa (EI) poderá ser enquadrada no Simples Nacional?
Desde ja agradeço.