Eder Candido Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado (a).
Tenho um empresa que atualmente como EIRELI, atualmente, tributada pelo Lucro presumido, pois foi excluída do Simples Nacional em 2015 por ato administrativo.
O sócio está pretendendo abrir um novo CNPJ, ou seja, constituir uma nova sociedade como EI (empresario individual), assim sendo ficará com as duas empresas.
A pergunta é: Esta nova empresa (EI) poderá ser enquadrada no Simples Nacional?
Desde ja agradeço.