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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento Simples Nacional

Eder Candido Pereira

Eder Candido Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 11:36

Prezado (a).

Tenho um empresa que atualmente como EIRELI, atualmente, tributada pelo Lucro presumido, pois foi excluída do Simples Nacional em 2015 por ato administrativo.

O sócio está pretendendo abrir um novo CNPJ, ou seja, constituir uma nova sociedade como EI (empresario individual), assim sendo ficará com as duas empresas.

A pergunta é: Esta nova empresa (EI) poderá ser enquadrada no Simples Nacional?

Desde ja agradeço.

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