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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação em sociedade unipessoal

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 13:28

Boa tarde, estou com uma empresa que se tornou unipessoal antes da medida provisoria entrar em vigor, portanto no contrato esta discriminado que ira recompor seu quadro societário em 180 dias, porem a unica sócia vai querer manter a sociedade unipessoal, alguém sabe me dizer como faço essa alteração se sigo os mesmos procedimentos de transformações de outros tipos jurídicos. 

Heloisa Minelli Campos

Heloisa Minelli Campos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:14

De acordo com a JUCESP não há a necessidade de realizar uma alteração neste caso. A empresa continuará a manter o tipo jurídico de Sociedade Limitada na condição de Unipessoal, depois de passado o prazo de 180 dias estipulado no contrato ela ira entrar nessa condição. 

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