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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Regularização de estoque "sem nota"

Laerte Eduardo Martins Matias

Laerte Eduardo Martins Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Economista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 12:42

Olá, por favor, tenho trabalhado informalmente nos últimos anos com compra e venda de antiguidades e peças de reposição para carros e motos antigas. Como o negócio está ficando "sério" quero abrir uma empresa e trabalhar de forma correta podendo emitir NF, porém não sei como proceder com o estoque que tenho e que foi adquirido ao longo do tempo sem nota fiscal. Praticamente todas as peças foram compradas em "mercado de pulgas", pela internet ou mesmo dando uma de abelhudo e oferecendo um dinheiro por elas. Como dar entrada nesse estoque na empresa "nova"? Obrigado.

Laerte Eduardo Martins Matias

Laerte Eduardo Martins Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Economista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 14:20

Ok Vera, obrigado!! Mas como é essa declaração? tem algum modelo que devo seguir? ou basta uma declaração com a relação das peças e seu custo, incluindo meu CPF como "doador"? A nota tem que ser detalhada, presumo, descrevendo todas as peças e valores, certo?

Laerte Eduardo Martins Matias

Laerte Eduardo Martins Matias

Iniciante DIVISÃO 3 , Economista
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 15:55

Deixa eu aproveitar para tirar mais uma dúvida... terei várias nos próximos dias, mas uma de cada vez! hehehe eu constumo viajar para outras cidades e estados para participar de feiras e eventos onde monto minnha barraca para vender as antiguidades. Como devo proceder para transportas essas mercadorias legalmente e não correr o risco de a fiscalização me parar no caminho e eu não ter nota? Tenho que emitir uma nota de simples remessa? Sendo assim emito uma nota de 1000,00... vendo algumas peças lá e emito as notas de venda normalmente. Na volta tenho que emitir outra nota de remessa para retornar para são paulo apenas com os produtos que "sobraram"? Como contabilizar essa salada? Desde já obrigado!

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 17:13

Sinceramente! Eu te aconselho que você seja acompanhado de perto por um profissional de contabilidade. Porque, é necessário verificar os valores dos bens e procedência deles. Se a coisa, é tão constante, não é conveniente que faça apenas declaração, tive cliente em SP que teve mercadoria apreendida no trânsito. Além, do mais devemos nos preocupar com a quantidade de compra que vc.tem feito em tua pessoa física, os valores dos bens . Não é bem assim que funciona!!. Você tem e deve fazer as compras em lugares reconhecidos pela Secretaria da Fazenda, que emita a documentação certinha. Para que não te cause problemas.

Hoje em dia temos o MEI, que regulariza a "vida" de quem quer fazer as coisas corretamente, teus fornecedores devem regularizar a situação para que o problema não te atinja.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 julho 2010 | 21:53

Primeiramente gostaria de desejar uma boa noite a todos os integrantes do fórum.

Bom pelo que entendi o ramo de negócios ao qual o Sr Laerte faz parte é bem semelhante aos famosos "topa-tudo" ou "feiras de garagem", esta última amplamente utilizada em países como EUA e Japão.

Neste tipo de negócios é muito difícil de se exigir que seu vendedor (a pessoa que fornece os materiais) tenha registro na SRF, e que seja MEI. Geralmente o universo de pessoas que vende materiais a ele é muito amplo.

Neste caso (eu também trabalho com este tipo de negocio) sugiro que o comprador, no caso o sr Laerte, faça e peça para o vendedor assinar um termo de doação ou um recibo simples de que ele esta comprando ou recebendo como doação estes materiais. Estes documentos devem ser assinados pelo vendedor e acompanhados de cópia do RG e um comprovante de endereço.

Após isto ai fazer a NF de entrada e arquivando estes documentos juntos.

Caso seja uma mesma pessoa a fornecer os materiais, é necessário o tal registro na SRF.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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