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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Responsável

Vanessa Tomé

Vanessa Tomé

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 09:37

Bom Dia Pessoal!

Venho aqui solicitar a ajuda de vocês.
Em Assembléia foi eleito  a administradora como sindico de um determinado Condomínio, para fazer alteração de responsável no preenchimento coloco código 202, porém aparece para colocar os dados da pessoa física responsável, no meu caso seria jurídica.
Alguém saberia me dizer se nesse campo eu tenho que informar os dados do responsável da administradora? E quais documentos devo apresentar junto com a DBE por ser pessoa jurídica? 

Desde já agradeço

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 15:36

Boa tarde Vanessa!!

Acredito que sim. 

Eu informaria o CPF do responsável pela pessoa jurídica.

Enviaria o contrato social consolidado (cópia autenticada) e cópia autenticada do RG do responsável, junto com a ata de eleição do síndico.

Boa sorte

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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