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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA ESPECIFICA NO ESTADO

Heloisa Minelli Campos

Heloisa Minelli Campos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 10:08

Prezados, bom dia/tarde/noite

Depois da MP de Liberdade Econômica, foi dito que os procedimentos de filiais deveriam ser protocolados somente na Junta Comercial da matriz, correto? Pois bem, o cliente, de TO realizou sua alteração baixando a filial que se encontrava em São Paulo, o CNPJ foi baixado e já possuo até mesmo a certidão de baixa. Porém, no estado a inscrição dela está como "Inapta, motivo: empresa não localizada".

Minhas perguntas são: Eu ainda preciso baixar a inscrição estadual? Se sim, há alguma outra forma além do evento "604 - Pedido de baixa exclusivamente no Estado"? Pois ele retornou com as seguintes exigências: 

SEFAZ-SP
Situação cadastral irregular para alteração cadastral/baixa. Favor procurar o Posto Fiscal de jurisdição.   Ocorrência: Não localizada
 
SEFAZ-SP
Pedido de baixa de contribuinte que exerce atividade com inscrição obrigatória  

Será que é necessário o protocolo do processo de baixa na JUCESP?

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 11:49

Bom dia Heloisa, 

Neste caso entendo que você deve pedir a baixa de oficio direto no Posto Fiscal. Tive um caso em que o CNPJ já estava baixado e a I.E. estava Inapta e consegui a baixa no Estado dessa forma, via processo de baixa por oficio. 
Deve-se preencher a Declaração-Anexo III da Portaria CAT 04/2015 e juntar os seguintes documentos:
- Cópia simples CNPJ-baixado;
- Cópia simples Certidão Baixa CNPJ;
- Cópia autenticada do Documento de Identidade dos Sócios (RG ou CNH);
- Cópia simples do Distrato Social. 

Boa sorte

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