Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia, pessoal
estou com um problema para regularizar uma empresa junto à Vigilância Sanitária do Município. Esta empresa tinha o CNAE de fabricação de sorvetes, mas o fiscal aqui do município, na hora em que fomos atualizar o alvará da Vigilância, fez uma série de exigências que são absolutamente impossíveis para esta minha cliente se adequar (ela vai gastar aproximadamente 80 mil reais para atender a estas exigências). Fomos solicitando prorrogação de prazos, até que no começo de março ele disse que era a última vez que concederia essa prorrogação, cabendo a ela se adequar de uma vez por todas a estas exigências.
Pois bem. Fizemos, então, uma alteração contratual, excluindo o CNAE 1053800 e acrescentando os CNAEs 4729699 e 5611203, para que as exigências sanitárias não fossem as mesmas do CNAE anterior. Quando fomos fazer a alteração na Vigilância, ele alertou esta minha cliente que, a partir de agora, então, ela não poderia mais ter os pontos de venda dos sorvetes dela (ela possui freezers com a marca dela espalhados por bares e restaurantes da cidade), só poderia vender no próprio local e que eles iriam fiscalizar fortemente pra garantir que ela não venderia nesses pontos.
Alguém sabe me dizer se existe alguma legislação, portaria, instrução, decreto, que embase esta afirmação do fiscal sanitário? Seria isto federal, estadual ou algo próprio do município?
Isso é aqui no interior de SP.