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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Assinatura com certificado digital

MAXI ALENCAR

Maxi Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 16:50

Boa tarde a todos!

Pretendemos constituir uma sociedade limitada, gostaria de assinar com o certificado digital, pois é bem mais prático e ágil. Gostaria de saber sobre o certificado digital, para assinar digitalmente, todos os sócios vão precisar adquirir um certificado digital E-CPF, ou poderá adquirir apenas um E-CPF para o sócio representante da empresa perante a receita e todos utilizarem este mesmo?

OBS: Estou cumprindo a Exigência referente ao órgão responsável que é JUCESP porém há 2 sócios na empresa um é o Administrador e o outro é apenas sócio...estou com problema porque fica pendente de assinatura do sócio que não tem certificado...alguém já passou por isso?e se encontraram alguma solução?

Muito obrigado pessoal!!

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 março 2020 | 20:26

Boa noite, Maxi!

Aqui em MG,  a JUCEMG exige um E-CPF para cada sócio, independente dele ser ou não o Administrador (inclusive este).

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
MAXI ALENCAR

Maxi Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 09:20

Bom dia Carlos!

Aqui em SP no primeiro momento estava precisando dos dois socios,porém fiz uma procuração para o administrador ter poderes para assinar pelo outro sócio,e aparentemente deu certo só fica pro sócio administrador assinar o que tem o certificado digital. ..eu posso finalizar o processo,mas estou com dúvida se precisa assinar os documentos a mão também ou se assina tudo digitalmente pelo certificado...você sabe se precisa mesmo assinar a mão?

ELEN KEMMERICH

Elen Kemmerich

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 09:37

Bom dia. Uma vez que se faz um processo digital, o que vale é somente assinatura digital com certificado. Não precisa fazer o de papel. Vale lembrar que tanto no contrato como no requerimento da Junta, vc deve mencionar que o sócio (comum), é representado pelo procurador tal.

MAXI ALENCAR

Maxi Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 09:47

Bom dia Elen!

Certo,obrigado pela resposta...então terei que só alterar essa parte e mencionar que o sócio é representado pelo sócio administrador,só mais uma dúvida...aonde posso mencionar no contrato?ou a forma mais correta qual cláusula?...peço até desculpas é a primeira vez que vou enviar um processo digital eletronicamente por causa dos serviços presenciais que estão suspensos aqui na JUCESP. por isso tenho essas dúvidas.

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