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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sou sócio minoritário em uma LTDA contra minha vontade e preciso abrir uma MEI

João Pedro Vicente de Souza

João Pedro Vicente de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 16:26

Quando eu era menor de idade meu pai me colocou como sócio minoritário de uma LTDA junto com meu irmão (maior de idade). Não foi dado baixa no CNPJ e acredito que ele tenha dívida tributária. Meu pai faleceu, o CNPJ continua em aberto e hoje sou maior de idade e estou precisando me retirar como sócio destas empresa para que eu consiga abrir minha MEI. O que devo fazer?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 16:45

Boa tarde!

Se a empresa ainda estiver aberta procure o contador e solicite a saída da empresa.

Caso não tenha mais movimentação nenhuma, da mesma forma procure um contador para que ele veja possíveis pendências e dê baixa na empresa.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:46

Bom dia João.

Muitos procedimentos teriam que ser tomados.

Um destes era, a partir do momento que o sr se tornasse maior de idade, que fosse pedida sua saída da sociedade.

Mas não é o caso discutirmos os "porquês" disso não ter ocorrido.

Agora o que precisa ser feito? O sr junto com seu irmão preferencialmente devem procurar um advogado para solicitar um alvará judicial que determine quem será o representante da empresa ou iniciar um processo de inventário, onde também será determinada uma pessoa responsável por representar seu pai (pelo que entendi ele deverias er o representante da empresa junto a Receita).

O advogado lhe orientara sobre a melhor forma de agir.

Determinada a pessoa responsável, ai o sr procurará um contador de sua confiança e procederá o encerramento da empresa.

Os possíveis débitos da empresa, quando encerrada, podem ser cobrados dos sócios (o sr e seu irmão), porém pode-se arguir, daí a importância de se ter um advogado, de que o srs mesmo constando no quadro de sócios, eram menores e não tinham consciência dos fatos. Nisso as dividas podem ser cobradas, se for algo possível de se pagar junto ao processo de inventário. Nisso eu julgo que a segunda opção ser a mais adequada.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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