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Trasnferências de quotas

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 21:39

Adilson,

Depende de quanto ele vai transferir p/o outro sócio:
-Se 45% das cotas dele, tornando as participações equivalentes (50% p/cada um), não precisa de CND;
-Se 40% (por exemplo), conservando a condição de majoritário em relação ao capital, também não precisa de CND;
-Se 50% (por exemplo), perdendo com isso a condição de majoritário, transferindo o controle das cotas, sim, precisa anexar CND do INSS-finalidade 5.
Espero ter ajudado

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