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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional x Associação

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 06:56

Olá
Sou sócia em uma empresa optante pelo Simples Nacional, tenho 90% participação. Gostaria de saber se eu for Presidente em uma Associação sem fins lucrativos se isso pode comprometer a opção do Simples da minha empresa? 

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 07:30

Olá prezada Mariana Costa !!!

Isto não impedirá em nada desde que a soma das receitas anuais das 2 empresas não ultrapasse o total de R$ 4.800.000,00.

Esta é a única ressalva que eu faço.

Um grande abraço e boa sorte !

MARIANA COSTA

Mariana Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 08:53

Jean 

Mesmo a associação "não sendo minha" eu sendo apenas um associado com uma função essa regra das soma das receitas se aplica? 

Essa regra não se aplica apenas em empresas em que eu for sócia/proprietária com quotas e participação?

Jean Araujo Silva

Jean Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:17

Olá Sra. Mariana Costa !!!

Eu acredito que não terá problema.

Porém se você perceber que ao acompanhar a receita das 2 empresas somadas esteja próximo do limite de R$ 4.800.000,00 deve ser protocolado uma Solução à Consulta junto á Receita Federal para não correr o risco da empresa ser excluída do regime simplificado.

Esta é a minha sugestão !

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