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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Social??

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 11:08

Bom dia a todos, por favor, estou fazendo um contrato social que um funcionário publico entrará com 1% não assina pela empresa, estou em dúvida na clausula que diz que os sócios podem fixar uma retirada mensal a titulo de pró-labore ex:
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pro-labore, observadas as disposições regulamentares prtinentes.
Obs: Como devo colocar essa clausula?
no aguardo obrigado

Inês Zanotti
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 18:23

Inês,

A cláusula fica assim:
"Pelo exercício da administração da sociedade, os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal à título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes"
Percebeu? Todos os sócios participam da fixação do valor do pró-labore, mas, só os administradores o recebem.

Abraços

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