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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abrir uma Gráfica

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 17:58

Olá!
Se a gráfica for responsavel pela manipulação de produtos quimicos, utilizados na confecção dos produtos a resposta é sim.
O primeiro passo é entrar no site da cetesb, verificar o tipo de empreedimento, existe uma lista de exigência que eles solicitam.
Já vou avisando que a licença é cara e da um trabalho danado para obte-la.
Se tiver dúvida, entre em contato direto com o técnico da cetesb, dependo do dia eles são bem prestativos.
Qualquer dúvida me retorna.

Segue o link
www.cetesb.sp.gov.br

Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 21:08

E se não quiser abri-lá como indústria gráfica ( que faz a manipulação de produtos químicos), como posso agir para constituí-la, se não for abusar, você poderia me fornecer as atividades economicas que não se enquadram neste tipo de situação, e que podem funcionar normalmente sem esta difícil autorização.

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 23:08

Olá
Bem, precisamos tomar um cuidado especial sobre esse assunto.
Gráfica no conceito geral, é uma empresa que utiliza produtos químico na produção, ou seja tinta e também tem a limpeza do equipamento, bem como as sobras do material.
A CETESB, vai questionar o destino desse material(tinta/resto da materia-prima). Assim ela vai querer saber como sera o descarte, via esgoto, por caminhão ou outro tipo de coleta.
Quem solicita a CETESB, geralmente é a SEFAZ, e o CNAE é o indicativo de ter uma licença ou não.
Exemplo: uma empresa pequena tipo uma gráfica expressa que realiza uma pequena quantidade de impressão, pode após uma analise da CETESB, obter uma dispensa da licença. Assim um cnae onde consta edição e impressão de livros, onde o foco é a editoração eletrônica e a impressão pode ser feito por terceiros pode obter a dispensa.
Mas tudo isso passa pela CETESB e por uma analise dos documentos apresentado.
Não tenho como afirma de forma exata uma alternativa que permita uma dispensa sem necessariamente passar pelo crivo da CETESB

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:56

Olá,

Aproveitando o tópico, sobre como abrir um gráfica. Minha dúvida é a seguinte, quando uma gráfica é considerada indústria, quando é apenas prestadora de serviços ou ambas as coisas?

Tem uma gráfica tipo express que produz blocos de notas fiscais e todo tipo de impressos gráficos de propagandas encomendadas por clientes e também anualmente edita lista telefônica. Nesse caso, qual seria o tipo de empresa?

Todos os tipos podem ser optantes do Simples Nacional?

Keil@Rejane

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